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TJ acata pedido do Estado em julgamento de delegados

Ascom / PGE

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ) julgou nesta terça-feira, 15, o mérito dos mandados de segurança dos 16 delegados precários, nomeados no final do governo Lessa/Abílio. Com quatro decisões favoráveis e duas contra, o resultado acatou a pretensão do governador do Estado, Teotônio Vilela Filho, que questionou a inconstitucionalidade das nomeações, realizadas após o prazo de prescrição do concurso.

Segundo informou o procurador de estado, Sérgio Pepeu, a decisão reconheceu que o mandado de segurança como instrumento destinado para atender a solicitação dos interesses públicos e não, meramente privados, também tem capacidade de decretar a inconstitucionalidade de atos que ofendam a Constituição Federal.

Votaram a favor da tese sustentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), os desembargadores: José Fernandes de Hollanda Ferreira (presidente do TJ), Antonio Sapucaia (relator da ação), Sebastião Costa Filho e Mário Casado Ramalho. Já os entendimentos contrários foram dos desembargadores Orlando Manso e Juarez Marques Luz.