TJ acata pedido da PGE e suspende decisão do prazo de validade do concurso da Saúde
Rosemary Ribeiro
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, concedeu, esta semana, decisão favorável ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), solicitando a suspensão da decisão que havia suspendido indeterminadamente, o prazo de validade do último concurso público da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), realizado em 2003.
Com a determinação da Justiça, a liminar, concedida anteriormente pelo juiz de direito da 17ª Vara Cível da Capital, Kléver Loureiro, na Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), fica suspensa até o trâmite a ser julgado.
Atendendo aos argumentos da PGE, o desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, entendeu que a suspensão do prazo de validade dos quatro anos, afronta o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira, 5, no Diário Oficial do Estado (DOE), o presidente do TJ/AL diz que o prazo de validade de concurso, previsto pela Constituição (artigo 37, inciso III), podendo obter uma prorrogação com prazo máximo de quatro anos. “O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”, explicou.
O despacho também revela que as contratações temporárias, realizadas pelo Estado, obedeceram aos termos legais e objetivaram suprir as carências decorrentes da falta de reservas técnicas no concurso público, bem como que os cargos efetivamente existentes foram preenchidos com os candidatos aprovados.
“O presidente entendeu que a decisão ofendia a ordem público-administrativa porque poderia ensejar a nomeação de candidatos fora de prazo constitucionalmente previsto, inclusive, para cargos indisponíveis”, enfatizou a procuradora de Estado, Rita de Cássia Coutinho.