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Retorno de Uchôa ao Poder Executivo não foi inconstitucional

Retorno de Uchôa ao Poder Executivo não foi inconstitucional

Uchôa: "Fui para o TC por anuência. Na época, a lei estava em vigor" (Foto: Dárcio Monteiro)

Ascom / PGE

Ao contrário do que foi informado em jornal semanário, em sua última edição, o retorno do procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchôa Souza, do Tribunal de Contas do Estado (TC) para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não foi inconstitucional. A medida judicial foi movida pelo próprio procurador e não pela PGE, como relatou a notícia.

De acordo com Uchôa, a transferência para o Poder Legislativo se deu na época em que a lei de anuência estava em vigor. “Na realidade, fui para o TC por anuência. Na época, a lei estava em vigor. Somente três anos após o ocorrido é que o Supremo Tribunal Federal [STF] considerou a lei inconstitucional”, ressaltou.

Com a inconstitucionalidade da lei, tanto Uchôa como os demais servidores do Poder Executivo, transferidos para o TC aguardaram que os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) tomassem a iniciativa de devolvê-los aos seus respectivos órgãos. “Três anos se passaram e nenhuma medida foi tomada. Foi quando eu procurei a Secretaria de Administração solicitando a minha devolução para o Poder Executivo. Mas, o secretário da ocasião disse que o governo não iria tomar nenhuma providência neste sentido e mandou que eu fosse para a Justiça. Então, entrei com uma ação pedindo que o meu ato fosse desfeito e que a minha volta ao quadro de aposentados da PGE fosse realizada, uma vez que o meu ingresso na procuradoria se deu via concurso”, relatou.

Atendendo ao pedido de Uchôa, o juiz da 16ª Vara da Fazenda Estadual, Klever Loureiro, concedeu a tutela antecipada da ação, determinando que o procurador voltasse ao seu órgão de origem. Logo depois, o processo foi apreciado em primeira instância, o que confirmou a decisão liminar do magistrado, reforçando que a ação não cabia mais recurso e que o Estado não poderia protelar. “Amparado pela decisão do STF, retornei ao quadro da PGE e o processo continua no TJ em grau de recurso, porque, conforme a lei orgânica da PGE, ela tem que recorrer de todos os processos que acompanha”, enfatizou.

Ainda de acordo com o procurador-geral, o pedido para que a decisão do STF fosse cumprida foi realizado há três anos. “Eu pedi há três anos o que todo mundo está solicitando agora. Ou eu estou três anos adiantado, ou, os outros estão três anos atrasados”, concluiu.