Procuradoria Geral do Estado decide que contribuição previdenciária incide sobre o valor da função gratificada
Quarta-feira, 30 de janeiro de 2008.
Centro de Estudos/PGE
A Procuradoria da Fazenda Estadual firmou entendimento que o valor da função gratificada recebida pelos servidores públicos do Estado de Alagoas, compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Solidariedade
A função gratificação, segundo o parecer, integra o conceito de remuneração, sujeitando-se, conseqüentemente, à contribuição previdenciária. O regime previdenciário do servidor público hoje consagrado na Constituição está expressamente fundado no princípio da solidariedade (art. 40 da CF), por força do qual o financiamento da previdência não tem como contrapartida necessária a previsão de prestações específicas ou proporcionais em favor do contribuinte. A manifestação mais evidente desse princípio é a sujeição à contribuição dos próprios inativos e pensionistas.
Afirma o parecerista, Dr. Obadias Novaes Belo: “Dessa forma, considerando a função gratificada como verba integrante da base de contribuição do servidor, mesmo sem incorporar aos seus vencimentos, resta nítida a possibilidade de incidência da contribuição previdenciária sobre a respectiva verba, ocasião em que esta Setorial opina pelo indeferimento do pleito da parte interessada”.