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PGE diz que Lei 6.995/2008 não garante retorno de pedevistas

PGE diz que Lei 6.995/2008 não garante retorno de pedevistas

Uchôa: "A nova lei apenas revogou a 5.853/96, que já se encontra revogada há mais de onze anos" (Foto: Dárcio Monteiro)

Ascom / PGE

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) explicou hoje, 13, que ao contrário do que está sendo interpretado, a Lei 6.995/2008, promulgada recentemente pela Assembléia Legislativa do Estado (ALE), não garante a reintegração dos servidores que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) entre 1996 e 1997.

Segundo o procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchôa, a nova lei apenas revogou uma lei que já se encontrava revogada, a 5.853/96 – que instituiu o programa de incentivo à exoneração voluntária. “Por se tratar de uma lei temporária, a 5.853/96 teve sua vigência de 05 de dezembro de 1996 a 03 de janeiro de 1997. Ou seja, é uma lei que há mais de onze anos já se encontra fora do sistema jurídico”.

Ainda de acordo com Uchôa, mesmo que a Lei 5.853/96 estivesse em vigor e fosse possível a sua revogação, o efeito seria apenas o de impedir a adesão de novos servidores ao programa de incentivo à demissão voluntária, não alterando, portanto, as adesões já consumadas conforme a lei vigente à época em que se efetuaram.

Além de não poder determinar a reintegração dos pedevistas a estrutura do Estado, pois o ingresso no serviço público só pode ser realizado através de concurso, a Lei 6.995/2008 é considerada inconstitucional por não ser de iniciativa do Poder Executivo.

Outro argumento apresentado pela PGE é que a nova lei fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000 –, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Apesar de desnecessário, a PGE está analisando a possibilidade de entrar, nos próximos dias, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver o impasse gerado pela interpretação da nova lei.