Justiça declara abusiva greve dos delegados da Polícia Civil
Ascom / PGE
O juiz da 17ª Vara Cível da Fazenda Pública Estadual, Klever Rego Loureiro, declarou abusivo o movimento grevista, deflagrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Alagoas (Adepol). A ação foi proposta, na última sexta-feira, 11, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Segundo o procurador de estado, Sérgio Pepeu, a decisão do magistrado foi baseada na lei 7.783/89, que trata da greve no setor privado. “Apesar de o Supremo Tribunal Federal [STF] ter decretado legal o direito de greve para os servidores públicos, devido analogia a própria 7.783, a PGE solicitou a abusividade da paralisação dos delegados, por descumprir os requisitos da continuidade dos serviços públicos”, enfatizou.
“Esse negócio de manter 30% das atividades em funcionamento durante a paralisação, não existe”, explica Pepeu, lembrando que, no caso dos delegados a situação é ainda mais complicada porque a atividade policial não tem apenas uma função pública. “A atividade policial responde pela investigação, delimitação de área em local onde os homicídios ocorreram e custódia dos presos provisórios”, avalia.
Além de infringir a lei 7.783/89, a greve é considerada abusiva por pleitear isonomia vencimental com os procuradores de estado e defensores públicos. “Estas carreiras estão submetidas ao teto de desembargador do Tribunal de Justiça [TJ], e os delegados de polícia estão submetidos ao teto dos vencimentos do governador do Estado, o que já é verificado”, explicou o procurador.
Ainda segundo Pepeu, a pretensão dos delegados também fere o artigo 37 da Constituição Estadual, que por duas vezes impede de ser acatada. “A primeira se refere à questão da isonomia, que incorre na impossibilidade de vinculação entre categorias, e a segunda, por exceder o valor dos vencimentos do governador”, argumenta.
Com a determinação da justiça, a paralisação dos delegados da Polícia Civil fica imediatamente suspensa. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil/dia.