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Greve dos servidores da Justiça é declarada abusiva e ilegal

Ascom / PGE

O juiz da 17ª Vara Cível da Fazenda Pública Estadual, Klever Rego Loureiro, declarou abusiva e ilegal, a greve deflagrada pelo Sindicato dos Serventuários e Funcionários da Justiça Estadual de Alagoas (Serjal), no dia 26 de fevereiro. A ação foi movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

De acordo com a decisão do magistrado, o movimento paredista foi considerado abusivo porque afronta a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Argüição de Preceito Fundamental nº 77, que determinou a suspensão de todos os processos relacionados ao questionamento da constitucionalidade ou não do artigo 38, da Lei 8.880/94 – que trata da instituição da Unidade Real de Valor (URV).

A decisão do supremo tornou inviável o pedido de reposição de 11,98%, pleiteado pelos servidores da Justiça. “Enquanto o STF não se posicionar sobre a constitucionalidade ou não do artigo 38, todos os processos têm que ser suspensos”, ressaltou o procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchôa.

Ainda segundo ele, a decisão da Corte Superior tem caráter vinculante e alcance erga omnes, ou seja, vincula todos os órgãos do poder judiciário e tem que ser respeitada por todos.

Já a ilegalidade da paralisação se deu em face ao desrespeito da lei 7.783/89 – que trata do direito de greve no setor privado – estendida para o serviço público até que haja regulamentação específica para os servidores do setor. “O movimento grevista não atendeu alguns requisitos da Lei 7.783/89 como o indicativo da manutenção dos serviços essenciais e o percentual de servidores ativos para garantir à permanência dos serviços prestados a população”, avaliou Uchôa.

Atendendo aos argumentos da PGE, Loureiro autorizou a suspensão do movimento grevista, determinando o retorno imediato dos filiados ao Serjal a suas atividades funcionais. O juiz também impôs multa diária no valor de R$ 5 mil para o sindicato, no caso de descumprimento da decisão provisória, autorizando inclusive, desconto nos subsídios dos servidores pelos dias paralisados; além da abertura de processo administrativo disciplinar contra os que não comparecerem aos seus locais de trabalho.