Eleição para conselheiro movimenta PGE
Ascom / PGE
A eleição para o Conselho Superior da Advocacia Geral do Estado movimentou nesta quarta-feira, 13, a Procuradoria Geral do Estado (PGE/AL). Foram 13 candidatos para disputar seis vagas de conselheiros. De 207 votantes, 169 procuradores de Estado, entre ativos e inativos, compareceram a urna para participar do processo de escolha dos novos membros.
De acordo com a procuradora de Estado e presidente da Comissão de Eleição, Nadja Maria Barbosa, o pleito acorreu tranquilamente. “Apesar de a eleição ter sido bastante concorrida, não houve dificuldades. A votação decorreu em clima de grande tranqüilidade e harmonia entre todos os candidatos e eleitores”, enfatizou.
Para a procuradora de Estado, Nadja Araújo, participar da escolha dos membros é importante porque reflete na participação da administração da PGE. “Voto porque, através dos representantes eleitos, estarei participando da administração do órgão e da minha carreira”, ressaltou.
Foram eleitos os procuradores: Flávio Cavalcante Gomes de Barros (143 votos), Roberto Tavares Mendes Filho (124 votos), Mário Henrique Menezes Calheiros (108 votos), José Alberto Moreira Casado (100 votos), Marialba Santos Braga (97 votos) e José Roberto Fernandes Teixeira (73 votos).
Também vão compor o Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado como suplentes, os procuradores: Alex Ramires de Almeida (66 votos), Carlos Antonio de Souza França (55 votos) e Cláudia Muniz do Amaral (55 votos).
O conselho e suas atribuições
Órgão superior de deliberação coletiva, o conselho tem por finalidade o controle da observância dos princípios institucionais da advocacia pública e a supervisão das atividades da PGE.
São atribuições do Conselho Superior: propor ao procurador-geral do Estado, a adoção de providências reclamadas pelo interesse público e concernentes ao aperfeiçoamento das atividades operativas da advocacia-geral do Estado; pronunciar-se sobre matéria de interesse da instituição e de grande relevância, dentre as finalidades da PGE, mediante proposição do procurador-geral; apreciar processos referentes a promoção, remoção, reintegração, reversão, aproveitamento e demissão de procurador, dirimindo dúvidas ou controvérsias quanto a conflitos de interesse; deliberar sobre a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, no âmbito da advocacia geral do Estado; determinar correições extraordinárias; avaliar o desempenho de procuradores de Estado, no cumprimento de estágio probatório.
Ainda cabe ao conselho, apreciar o relatório anual da Corregedoria-Geral; elaborar listas para promoção por merecimento e homologar as relativas à promoção por antiguidade; apreciar e julgar recursos de procuradores contra atos do procurador-geral ou do corregedor-geral, a ele relacionados; recomendar ao procurador-geral do Estado o afastamento de procurador do exercício de suas funções, quando submetido à sindicância ou processo administrativo disciplinar, entendendo oportuna a medida por conveniência da instrução; deliberar sobre casos omissos na legislação regente das atividades da advocacia-geral do Estado; organizar e dirigir as eleições para sua própria composição; propor ao procurador-geral a elaboração e o reexame de súmulas de jurisprudência administrativa; e promover os concursos para ingresso na carreira de procurador de Estado.
O Conselho Superior é integrado pelo procurador-geral do Estado, que o preside, e por seis procuradores titulares e três suplentes, todos em atividade, para cumprir mandato de dois anos.