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Convocadas Eleições para o Conselho Superior da PGE/AL.

Quinta-feira, 23 de janeiro de 2008.

Centro de Estudos/PGE

O Procurador-Geral do Estado de Alagoas, Dr. Mário Jorge Uchoa Souza, fez publicar no diário oficial de hoje (23/01) a Resolução nº 001/2008, que convoca eleições para composição do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas referente ao biênio 2008/2010. As inscrições dos candidatos ao colegiado começam amanhã (24/01) e vão até segunda (28/01), enquanto que a eleição acontecerá dia 13/02.

 O Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, órgão superior de deliberação coletiva, tem por finalidades o controle da observância dos princípios institucionais da Advocacia-Geral do Estado e a supervisão das atividades da Procuradoria Geral do Estado.

São, ainda, atribuições do Conselho Superior: propor ao Procurador-Geral do Estado, a adoção de providências reclamadas pelo interesse público e concernentes ao aperfeiçoamento das atividades operativas da Advocacia-Geral do Estado; pronunciar-se sobre matéria de interesse da instituição e de grande relevância, dentre as finalidades da Procuradoria Geral do Estado, mediante proposição do Procurador Geral; apreciar processos referentes a promoção, remoção, permuta, reintegração, reversão, aproveitamento e demissão de Procurador de Estado, dirimindo dúvidas ou controvérsias quanto a conflitos de interesses; deliberar sobre a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado; determinar correições extraordinárias; avaliar o desempenho de Procuradores de Estado, no cumprimento de estágio probatório; apreciar o relatório anual da Corregedoria-Geral; elaborar listas para promoção por merecimento e homologar as relativas a promoção por antiguidade; apreciar e julgar recursos de Procurador de Estado contra atos do Procurador Geral ou do Corregedor-Geral, a ele relacionados; recomendar ao Procurador-Geral do Estado o afastamento de Procurador de Estado do exercício de suas funções, quando submetido a sindicância ou processo administrativo disciplinar, entendendo oportuna a medida por conveniência da instrução; deliberar sobre casos omissos na legislação regente das atividades da Advocacia-Geral do Estado; organizar e dirigir as eleições para sua própria composição; propor ao Procurador Geral a elaboração e o reexame de súmulas de jurisprudência administrativa; e promover os concursos para ingresso na carreira de Procurador de Estado.

O Conselho Superior é integrado pelo Procurador-Geral do Estado, que o preside, e ainda por seis Procuradores de Estado titulares e três suplentes, todos em atividade, eleitos pelos integrantes da categoria, ativos e inativos, para mandato de dois anos.

 GI/CE

Leia a íntegra da resolução