Procuradoria da Fazenda Estadual
A Procuradoria da Fazenda Estadual é órgão operativo especializado da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispôem os arts. 21 e 22, inciso II, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
São atribuições da Procuradoria da Fazenda Estadual:
a ) promover, com exclusividade, a cobrança da divida ativa do Estado e das autarquias estaduais, amigável e judicialmente;
b ) promover a inscrição da divida ativa do Estado;
c ) representar a Fazenda Pública Estadual em qualquer processo que envolva matéria financeira e tributária;
d ) manifestar entendimento ou emitir pareceres em matéria financeira ou tributária, no âmbito da administração direta e indireta do Estado;
e ) representar a Fazenda Pública Estadual nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes, falências e concordatas, ainda que ajuizados fora do Estado;
f ) elaborar informações em mandados de segurança contra autoridades tributárias estaduais, devendo estas encaminharem as informações e documentos necessários no prazo de quarenta e oito horas do recebimento da notificação judicial;
g ) executar a cobrança da divida ativa de outros Estados da Federação, quando houver convênio a respeito;
h ) requerer a abertura da sucessão, nos termos da legislação processual civil;
i ) manter registro atualizado sobre a cobrança da divida ativa do Estado, na Capital e no interior;
l ) assistir o Procurador Geral no assessoramento técnico-legislativo ao Governador do Estado, em matéria de sua competência;
m ) desempenhar outras atividades correlatas, por designação do Procurador Geral do Estado.
Procurador de Estado Coordenador: Dr. Obadias Novaes Belo.
Fone: (82) 3315-1013. E-mail: pfazenda@pge.al.gov.br