Procuradoria Administrativa
A Procuradoria Administrativa é órgão operativo especializado da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispõem os arts. 21 e 22, inciso I, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
Compete à Procuradoria Administrativa:
a) executar as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos ao Governador do Estado, aos órgãos da administração centralizada estadual e, diretamente, às autarquias estaduais que a lei tenha cometido tal atribuição, de modo expresso;
b) promover a orientação normativa das atividades de assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas estaduais;
c) executar a coordenação e a supervisão técnico-jurídicas dos órgãos de assessoramento jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista integradas na administração indireta estadual;
d) assistir o Procurador Geral do Estado no exercício do controle interno da legalidade dos atos administrativos;
e) assistir o Procurador Geral do Estado na prestação de assessoramento técnico-legislativo ao Governador do Estado;
f) indicar ao Procurador Geral do Estado as orientações dominantes, que possam ser submetidas ao Conselho Superior para fins de sumular a jurisprudência administrativa;
g) propor ao Procurador Geral do Estado a anulação de ato administrativo que repute lesivo ao interesse público, ou aos princípios constitucionais da administração pública;
h) representar o Estado nas assembléias gerais das empresas em que tenha participação acionária, cumprindo orientação emanada do Chefe do Poder Executivo;
i) representar e defender os interesses da Fazenda do Estado perante os Tribunais de Contas do Estado e da União;
j) desempenhar outras atribuições cometidas pelo Procurador Geral do Estado.
Procuradora de Estado Coordenadora: Drº Rita de Cássia Lima Andrade.
Fone: (82) 3315-1004. E-mail: padministrativa@pge.al.gov.br