Conselho Superior
O Conselho Superior é órgão superior de deliberação coletiva, tem por finalidade o controle da observância dos princípios institucionais da Advocacia geral do Estado e a supervisão das atividades da Procuradoria Geral do Estado, conforme dispõe o art, 6º, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
É integrado pelo procurador-geral do Estado, que o preside, e ainda por seis procuradores de Estado titulares e três suplentes, todos em atividade, eleitos pelos integrantes da categoria, ativos e inativos, para mandato de dois anos.
Atualmente o Conselho Superior é presidido pelo procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchôa Souza, e composto pelos seguintes conselheiros:
Membros titulares
1. Flávio Cavalcanti Gomes de Barros;
2. Roberto Tavares Mendes Filho;
3. Mário Henrique Menezes Calheiros;
4. José Alberto Moreira Casado;
5. Marialba Santos Braga;
6. José Roberto Fernandes Teixeira;
Membros suplentes
1. Alex Ramires de Almeida;
2. Carlos Antonio de Souza França;
3. Cláudia Muniz do Amaral.
Sessões
O Conselho Superior realiza sessões ordinárias mensais às sextas-feiras, a partir das 15 horas, na sala de reunião do Conselho, no prédio da Procuradoria Geral do Estado.
Fone: (82) 3315-1001.